sexta-feira, 8 de junho de 2012

!PREFEITO DE MURITIBA-BA RESPONDERA AÇÃO CIVIL PUBLICA/IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.

AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 0008200-11.2012.4.01.0000/BA Processo Orig.: 0017088-02.2008.4.01.3300 -------------------------------------------------------- R E L ATO R : DESEMBARGADOR FEDERAL HILTON QUEIROZ -------------------------------------------------------------------- A G R AVA N T E : EPIFANIO MARQUES SAMPAIO --------------------------------------------------------------------- ADVOGADO : THIAGO CARNEIRO VILASBOAS GUTEMBERG A G R AVA D O : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL A G R AVA D O : UNIAO FEDERAL PROCURADOR : ANA LUISA FIGUEIREDO DE CARVALHO DECISÃO Tratando-se de agravo de instrumento interposto por EPIFÂNIO MARQUES SAMPAIO, contra decisão que, nos autos da ação civil pública por ato de improbidade administrativa n. 2008.33.00.017092-9, em curso na 6ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia, em complementação de decisão anterior, deferiu em parte o provimento liminar e determinou por meio do Sistema BACEN JUD o bloqueio de valores existentes em depósito bancário dos réus; deixo de atribuir efeito suspensivo ao recurso, por inevidenciado que seu resultado útil venha a ficar prejudicado até o final julgamento pela Turma, inocorrendo, destarte, o risco de dano irreparável. Ciência aos agravados, para os fins do artigo 527-V do CPC. Após, com ou sem a resposta dos agravados, abra-se vista dos autos ao Ministério Público Federal, como custos legis. Em seguida, à conclusão. I. Brasília, 2 de março de 2012. HILTON QUEIROZ DESEMBARGADOR FEDERAL