sexta-feira, 8 de junho de 2012
!PREFEITO DE MURITIBA-BA RESPONDERA AÇÃO CIVIL PUBLICA/IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 0008200-11.2012.4.01.0000/BA
Processo Orig.: 0017088-02.2008.4.01.3300
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R E L ATO R : DESEMBARGADOR FEDERAL HILTON QUEIROZ
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A G R AVA N T E : EPIFANIO MARQUES SAMPAIO
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ADVOGADO : THIAGO CARNEIRO VILASBOAS GUTEMBERG
A G R AVA D O : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
A G R AVA D O : UNIAO FEDERAL
PROCURADOR : ANA LUISA FIGUEIREDO DE CARVALHO
DECISÃO
Tratando-se de agravo de instrumento interposto por EPIFÂNIO MARQUES SAMPAIO, contra decisão que, nos autos da ação civil pública por ato de improbidade administrativa n.
2008.33.00.017092-9, em curso na 6ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia, em complementação de decisão anterior, deferiu em parte o provimento liminar e determinou por meio do
Sistema BACEN JUD o bloqueio de valores existentes em depósito bancário dos réus; deixo de
atribuir efeito suspensivo ao recurso, por inevidenciado que seu resultado útil venha a ficar prejudicado até o final julgamento pela Turma, inocorrendo, destarte, o risco de dano irreparável.
Ciência aos agravados, para os fins do artigo 527-V do CPC.
Após, com ou sem a resposta dos agravados, abra-se vista dos autos ao Ministério
Público Federal, como custos legis.
Em seguida, à conclusão.
I.
Brasília, 2 de março de 2012.
HILTON QUEIROZ
DESEMBARGADOR FEDERAL