segunda-feira, 19 de setembro de 2011

Chegou agora o municipalismo, por Lúcio Vieira Lima

A descentralização, enquanto técnica jurídica de estruturação territorial de poderes, têm-se elevado a maneira mais eficiente e democrática de execução das finalidades estatais. No caso da descentralização política, tenta-se acudir, com maior perfeição, os diversos interesses e necessidades integrantes do Estado, até aos seus extremos, tutelando-se o interesse local de forma direta por um ente especializado: o município.

Eis, então, o ponto de partida e chegada da existência dos municípios: o interesse local, compreendido como tudo que repercute estreita e imediatamente na vida dos seus habitantes. É no município que primeiro se sente a satisfação do bem comum e se vivencia as carências públicas.

Não por outra razão, o constituinte consolidou a municipalidade como ente autônomo, dotado de competências e destinatário de recursos próprios. Entretanto, o que era um ideário a ser aperfeiçoado no decorrer do tempo, ajustando o texto maior à realidade historico-social que o cerca, continuou e ainda hoje limita-se à autonomia básica e bastante reduzida dos municípios na ordem jurídica nacional.