Foi publicada nesse final de semana no Diário Oficial do Estado essa decisão do Tribunal de Contas dos Municípios:

Cidade de São Gonçalo dos Campos

Processo nº 10243-10 – Termo de Ocorrência lavrado na Prefeitura Municipal de São Gonçalo dos Campos. Gestor/Responsável: Sr. José Carlos de Lacerda. Relator: Conselheiro Francisco de Souza Andrade Netto. Decisão: Procedente, com aplicação de multa ao gestor no valor de R$ 5.000 (cinco mil reais), bem assim determinação de ressarcimento aos cofres públicos municipais do montante de R$ 98.861,00 (noventa e oito mil, oitocentos e sessenta e um reais) pelo gestor. Votaram com o relator: Conselheiros Fernando Vita, Raimundo Moreira, José Alfredo Rocha Dias, Paolo Marconi e Plínio Carneiro Filho. Ato: Deliberação nº 172/11.